Derecho del Turismo en las Américas

216 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS Como serviços inominados ou secundários encontram‑se 4) todos os outros serviços de viagem que não fazem parte integrante de um serviço de viagem no sentido de 1), 2) ou 3). O limiar mínimo de uma viagem organizada é a combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem nominados para efeitos da mesma viagem ou férias, devendo, para além disso, exceder as vinte e quatro horas 20 ou incluir uma dormida, se: 1) esses serviços são combinados por um único profissional, inclusive a pedido do viajante ou de acordo com a sua escolha, antes da celebração de um único contrato que inclua todos esses serviços; ou 2) independentemente da possível celebração de contratos separados com prestadores de serviços de viagens individuais, esses serviços são: a) adquiridos num único ponto de venda e selecionados antes de o via‑ jante concordar em pagar; b) oferecidos, vendidos ou faturados a um preço com tudo incluído ou a um preço total; c) anunciados ou vendidos sob a denominação de “pacote”, “viagem organizada” ou similar; d) combinados após a celebração de um contrato pelo qual um profissio‑ nal autoriza o viajante a escolher entre uma seleção de diferentes tipos de serviços de viagens; ou e) adquiridos a profissionais distintos por meio de procedimentos de reserva online , vinculados, quando o nome do viajante, as condições de pagamento e o endereço de e‑mail sejam transmitidos pelo profissional com quem o primeiro contrato é celebrado a um ou mais profissionais e quando o contrato com este(s) último(s) for celebrado o mais tardar vinte e quatro horas após a confirmação da reserva do primeiro serviço de viagem 21 . Ao passo que nos serviços de viagem nominados basta combinar dois diferen‑ tes 22 , quando se combina um principal com um ou mais inominados, há que observar uma das seguintes condições alternativas: 20 Critério tradicional da duração que remonta à Directiva de 1990. 21 É a figura do click‑through package . 22 Transporte e alojamento. Já a combinação de transporte aéreo e ferroviário não preenche o limiar mínimo porquanto ambos se encontram previstos na alínea a).

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