Derecho del Turismo en las Américas
222 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS ção relativas a taxas, encargos ou outros custos adicionais antes da celebração do contrato, o viajante não é responsável por tais taxas, encargos ou outros custos ( ibidem ). Por fim, recai sobre o operador o ónus da prova relativamente ao cumpri‑ mento das obrigações de informação pré‑contratual (art. L. 211‑9). Os contratos são formulados em termos claros e compreensíveis e, se redigi‑ dos na forma escrita, devem ser legíveis. Ao concluir o contrato, ou logo que possível depois disso, o organizador ou retalhista fornece ao viajante uma cópia ou confirmação do contrato num suporte durável (art. L. 211‑10). O viajante tem o direito de solicitar uma cópia em papel se o contrato foi celebrado na pre‑ sença física e simultânea das partes ( idem ). No que diz respeito aos contratos fora do estabelecimento 34 , uma cópia ou confirmação do contrato é fornecida ao viajante em papel ou, com o acordo deste último, noutro suporte durável. O contrato, ou sua confirmação, contém todo o conteúdo do acordo, incluindo todas as informações pré‑contratuais e informações adicionais relacio‑ nadas, em particular, às exigências específicas do viajante que o organizador ou retalhista aceitou, os dados de contato completos do representante local do orga‑ nizador ou retalhista e o seu garante em situação de insolvência , bem como as informações obrigatórias, fixadas em sede regulamentar. Essas informações são apresentadas de forma clara, compreensível e visível. Antes do início da viagem ou estada, em tempo útil, o organizador ou retalhista fornece ao viajante os recibos, vales e bilhetes de viagem necessários, informações sobre o horário de partida programado e, se aplicável, o prazo de check‑in, bem como escalas programadas, conexão e horários de chegada (art. L. 211‑10). 34 Definidos no artigo L. 221‑1 do Código do Consumidor: 1) Contrato à distância – qualquer contrato celebrado entre um profissional e um consumidor, no âmbito de um sistema organizado de venda ou prestação de serviços à distância, sem a presença física simultânea do comerciante e do consumidor, através da utilização exclusiva de um ou mais meios de comunicação à distân‑ cia até à celebração do contrato; e 2) Contrato fora do estabelecimento comercial – qualquer contrato celebrado entre um profissional e um consumidor: a) num local diferente daquele em que o comerciante exerce a sua actividade de forma permanente ou habi‑ tual, com a presença física simultânea das partes, inclusive em resultado de uma solicitação ou oferta feita pelo consumidor; b) no local onde o profissional exerce permanente ou habitualmente a sua actividade ou através de um meio de comunicação à distância, imediatamente após o consumidor ter sido pessoal e individualmente solici‑ tado num local diferente daquele em que o profissional exerce permanente ou habitualmente a sua actividade e em que as partes estavam fisicamente presentes ao mesmo tempo; ou c) durante uma excursão organizada pelo comerciante, com o objectivo ou efeito de promover e vender bens ou serviços ao consumidor.
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