Derecho del Turismo en las Américas

580 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS IV. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos pro‑ gramas de incentivo ao turismo; V. criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os governos federal, estaduais, distrital e municipais; VI. formulação, em coorde‑ nação com os demais Ministérios, de políticas e ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos destinos turís‑ ticos; VII. gestão do Fundo Geral de Turismo (Fungetur); e VIII. regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das ativi‑ dades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos. Já no Artigo 50, menciona‑se que, na estrutura do Ministério do Turismo, serão partes integrantes o Conselho Nacional do Turismo e até três Secretarias. Temse, assim, uma demonstração da relevância do turismo para o contexto nacional, ao estabelecer esta posição estratégica para o ápice das políticas de governo para o tema. Quanto ao organograma do MTur, tem‑se a seguinte distribuição 11 : I. órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Turismo: a) Gabinete (GM) e b) Secretaria‑Executiva (SE); II. órgãos específicos singulares: a) Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo (SNETur); b) Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo (SNDTur); e c) Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional (SNINT) 12 . III. órgãos colegiados: a) Conselho Nacional de Turismo (CNT) e b) Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT); e IV. entidade vinculada: Autarquia Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo (atualmente Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo 13 ). Dos órgãos colegiados, grosso modo, a SNETur tem competências típicas de gestão do turismo 14 , as da SNDTur são típicas de aprimoramento para buscar melhor capacidade de competitividade dos stakeholders do turismo nacional 15 , enquanto que a SNINT trabalha fomentando a cooperação e o intercâmbio entre os entes públicos e privados relacionados ao turismo 16 . Já quanto ao 11 Art. 2º, Portaria MTur Nº 36/2019. 12 São as três secretarias referenciadas no Artigo 50 da Lei Nº 13.844/2019. 13 Por força da Medida Provisória Nº 807/2019, a Embratur – Instituto Brasileiro de Turismo foi extinta, sendo substituída pela Embratur – Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. 14 Art. 48, Portaria MTur Nº 36/2019. 15 Art. 66, Portaria MTur Nº 36/2019. 16 Art. 87, Portaria MTur Nº 36/2019.

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