Derecho del Turismo en las Américas

Direito do Turismo no Brasil: Aspectos Normativos e Estruturais 581 Conselho Nacional de Turismo e ao Comitê Interministerial de Facilitação Turística (CIFAT), as competências são estabelecidas por meio de regulamento específico 17 . 3.2. Lei Geral do Turismo e Decreto Nº 7.381/2010 Nesta parte, inicia‑se a análise da principal norma infraconstitucional relacio‑ nada ao turismo, a Lei N.º 11.771/2008, comumente denominada de Lei Geral do Turismo (LGT). Esta será aqui examinada em diálogo com outras normas que guardam correlação com ela, sendo mencionadas no momento adequado, e, especialmente, com o Decreto N.º 7.381/2010, norma regulamentadora da LGT e que irradia aspectos jurídicos para muitas outras, como se verá infra. A LGT traz as linhas mestras para a Política Nacional do Turismo no Brasil, sendo referência para que os outros entes federativos elaborem as respectivas políticas de turismo regional e local. Os três primeiros artigos fazem parte das disposições preliminares. No Artigo 1.º, tem‑se os objetivos gerais da Lei, que são: I. definir as atri‑ buições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e, II. disciplinar a prestação de serviços turísticos, o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos. No Artigo 2.º, o legislador considerou adequado utilizar uma norma narra‑ tiva 18 para apresentar o conceito de “turismo” conforme esta Lei, que segundo o ordenamento brasileiro são “as atividades realizadas por pessoas físicas durante viagens e estadas em lugares diferentes do seu entorno habitual, por um período inferior a 1 (um) ano, com finalidade de lazer, negócios ou outras”. Esta deno‑ minação se aproxima muito à elaborada pela Organização Mundial do Turismo (UNWTO), ao conceituar o visitante, uma espécie de viajante 19 . Em complemento, o parágrafo único do referido artigo traz o caráter multi‑ facetado do turismo, ao mencionar que ele deve gerar movimentação econômica, trabalho, emprego, renda e receitas públicas, constituindo‑se num instrumento 17 O Conselho Nacional do Turismo é regulamento pelo Decreto 6.705/2008 que será analisado mais adiante. 18 JAYME, Erik. Identité culturelle et intégration: Le droit international privé postmoderne: cours général de droit international privé. Recueil des Cours: collected courses of The Hague Academy of International Law . Kluwer Law International: Hague, 1995. v. 251. p. 9‑267. p. 259‑261. 19 De acordo com a UNWTO, “a visitor is a traveller taking a trip to a main destination outside his/her usual environment, for less than a year, for any main purpose (business, leisure or other personal purpose) other than to be employed by a resident entity in the country or place visited. These trips taken by visitors qualify as tourism trips. Tourism refers to the activity of visitors”. International Recommendations for Tourism Statistics 2008 . Item 2.9. Dis‑ ponível em: https://unstats.un.org/unsd/publication/Seriesm/SeriesM_83rev1e.pdf#page= 30. Acesso em: 10 Jan. 2020.

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