Derecho del Turismo en las Américas

584 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS 70.000.000 (sessenta milhões) de pessoas para 100.000.000 (cem milhões) de pessoas; e IV. aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo, de 7.000.000 (sete milhões) para 9.000.000 (nove milhões). O aspecto seguinte trabalhado refere‑se às diretrizes 31 do Plano, listadas como I. fortalecimento da regionalização do turismo; II. melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo; III. incentivo à inovação; e IV. promoção da sustentabilidade. Há de ser dar destaque às supramencionadas diretivas por se tratar de fatores que beneficiarão a muitos envolvidos com o turismo (fornece‑ dores, consumidores, população local, meio ambiente, dentre outros). No Artigo 4º, são apresentadas cinco grandes linhas de atuação, com objeti‑ vos e estratégias específicas para cada linha de atuação. A primeira das linhas de atuação é denominada ordenamento, gestão, e monitoramento e nesta são lista‑ das cinco estratégias: a) fortalecer a gestão descentralizada do turismo; b) apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública; c) aper‑ feiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos; d) ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo; e) fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística no país. A segunda linha de atuação é sobre a estruturação do turismo brasileiro, para a qual foram estabelecidas três estratégias: a) melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do país; b) promover e facilitar a atração de investimentos e a oferta de linhas de crédito para o turismo; e c) aprimorar a oferta turística nacional. A terceira linha trata sobre a formalização e qualificação no turismo, sendo o aumento da forma‑ lização e a intensificação da qualificação as respectivas estratégias. Prosseguindo, a quarta linha de atuação versa sobre o incentivo ao turismo responsável, e como busca de soluções, foram indicadas quatro iniciativas: a) estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo; b) promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do turismo de base local; c) possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística; e d) intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo. A quinta e última das linhas de atuação visa ao marketing e ao apoio à comercialização, nesta foram apontadas três indicações para melho‑ rar o contexto: a) promover, em âmbito nacional e internacional, os destinos e os produtos turísticos do País; b) definir o posicionamento estratégico do país como produto turístico e elaborar plano integrado de posicionamento de imagem do 31 Artigo, 3º, Decreto Nº 9.791/2019.

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