Derecho del Turismo en las Américas
Direito do Turismo no Brasil: Aspectos Normativos e Estruturais 589 As obrigações das agências de turismo são outro aspecto de relevância, havendo desde aspectos gerais, advindo nas noções gerais de obrigação e con‑ trato, especialmente fundamentadas no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, até obrigações específicas conforme serão indicadas a seguir 43 . O descumprimento destes requisitos no exercício profissional pode ser passível de fiscalização e eventuais sanções 44 . São estas as obrigações a ser cumpridas: I. cumprir rigorosamente os contratos e acordos de prestação de serviços turísticos firmados com os usuários ou outras entidades turísticas; II. disponibilizar e conservar instalações em condições adequadas para o atendimento ao consumidor, em ambiente destinado exclusivamente a essa atividade; III. mencionar, em qualquer forma impressa de promoção ou divulgação de viagem ou excursão, o nome das empresas responsáveis pela operação dos serviços contratados e o número de registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos; IV. prestar ou apresentar as informações e os documentos referentes ao exercício de suas atividades, na forma e no prazo estabelecidos pelo mesmo órgão federal; V. manter, em local visível de suas instalações, uma cópia do certificado de registro no mesmo órgão federal; VI. comunicar, ao mesmo órgão federal, a eventual mudança de endereço e paralisação temporária ou definitiva das atividades; e VII. apresentar, ao mesmo órgão federal, uma cópia do instrumento que altere o ato constitu‑ tivo da sociedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do seu arquivamento no registro apropriado 45 . No Artigo 10, a Lei das Agencias de Turismo estabelece cinco aspectos que devem constar em toda oferta realizada e nos respectivos contratos produzidos por agências de turismo: I. o serviço oferecido; II. o preço total, as condições de pagamento e, se for o caso, as de financiamento; III. as condições para alteração, cancelamento e reembolso do pagamento dos serviços; IV. as empresas e empreendimentos participantes da viagem ou excursão; e V. a responsabilidade legal pela execução dos serviços e eventuais restrições existentes para a sua reali‑ zação. Estes requisitos são de grande importância porque permitem que o 43 Para uma noção ampla destas obrigações genéricas e específicas das agências de turismo, conferir MAMEDE, Gladston. Agências, viagens e excursões: regras jurídicas, problemas e soluções . Barueri: Manole, 2003, p. 6876. 44 Podendo ser advertência por escrito, cancelamento da classificação, interdição do local ou cancelamento do cadastro, conforme Art. 36 da LGT. 45 Art. 9º, Lei Nº 12.974/2014.
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