Derecho del Turismo en las Américas
596 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS 2. REGIME JURÍDICO VIGENTE O Código Civil Brasileiro 12 não trata da atividade ou do contrato de hospeda‑ gem, apenas do depósito necessário de bagagem 13 , da possibilidade do meio de hospedagem exercer penhor legal sobre ela, por dívida de hóspede não paga 14 e, por força de alterações nele introduzidas em lei recente 15 , da multipropriedade. Afora essas, os meios de hospedagem estão sujeitos às regras gerais aplicáveis aos Contratos 16 e às Empresas 17 , enquanto suas práticas comerciais e contratuais, no geral, são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor 18 , como as de todos os fornecedores de produtos e serviços. Logo, devem seguir os princípios da probidade e boa-fé na execução de seus contratos, os deveres de informação e assistência neles inseridos e responder objetiva e solidariamente com quem integra sua cadeia de fornecimento pelos danos que causarem. São a Lei Geral do Turismo (LGT) 19 e seu Regulamento 20 que normatizam as atividades dos prestadores de serviços turísticos, entre eles, os meios de hospeda‑ gem, aquela em fase de tramitação de proposta de ampla modificação, aprovada na Câmara dos Deputados 21 em tramitação no Senado Federal 22 . A par, os meios de hospedagem estão também sujeitos às regras da lei brasi‑ leira de inclusão da pessoa com deficiência (estatuto da pessoa com deficiência), que os sujeita, desde 2017, ao chamado “desenho universal” e, os já existentes então, a disponibilizar pelo menos 10%, no mínimo uma, de suas unidades acessíveis, abrangendo suas rotas 23 . 12 Lei Nº 10.406, de 2002, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. 13 Código Civil, Artigos 647, inciso I, a 652. 14 Ibidem , Artigos 1.358‑B a U. 15 Lei Nº 13.777, 20/12/2018, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015 ‑2018/2018/Lei/L13777.htm. 16 Ibidem , Artigos 421 a 480. 17 Ibidem , Artigos 996 a 1.195. 18 Lei Nº 8.078, 1990, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. 19 Lei Nº 11.771, 17/09/2008, Artigos 23 a 2617/09, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2007 ‑2010 /2008/Lei/L11771.htm. 20 DecretoNº7.381,02/12/2010,Artigos24a31 ,http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007 ‑2010/2010/ Decreto/D7381.htm. 21 Projeto de Lei Nº 2.724 – D, de 2015, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/propmostrarintegra?cod teor=1724740&filename=Tramitacao‑PL+2724/2015. 22 Projeto de Lei Nº 1.829, de 2019, https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=7934528&ts =1567535535483&disposition=inline. 23 Lei nº 13.146, 06/7/2015, Art. 45, Http://www.Planalto.Gov.Br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2015/lei/l13146. Htm#art45.
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