Derecho del Turismo en las Américas

Brasil: Meios de Hospedagem 607 impreciso, ao prever que presta serviços de hospedagem, sem especificar quais sejam, ao adotar os termos empreendimentos e estabelecimentos, sem explicitar no que se distinguem e abranger unidades condominiais locadas por até 90 dias. Além do mais, vai contra as práticas internacionais, ao manter a duração da diária em 24 horas e ao delegar para Regulamento a definição de requisitos míni‑ mos indispensáveis ao deferimento do cadastro dos meios de hospedagem (Art.25, III), mesmo sem que isto tenha sido feito nestes 11 anos de vigência da LGT. Em síntese, as modificações em curso incidem sobre aspectos meramente pontuais, não corrigem imperfeições da Lei vigente, nem consideram aspectos relevantes da atividade, como as práticas comerciais e contratuais em relação aos consumidores de seus serviços, ainda que intermediados por terceiros.

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