Derecho del Turismo en las Américas
612 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS aéreas poderão organizar, por conta própria ou em conexão com empre‑ sas de transporte e de hospedagem, viagens coletivas de excursão, quando autorizadas pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, e na forma e nas condições que este determinar”. Interessante que, já em 1940, ano da mencionada norma, visualizava‑se uma classificação das agências de viagens, em sendo as ‘age ncias de viagens e turismo’, como aquelas que possuíam um leque de atuação e atividades muito mais amplos, englobando as atividades básicas de emitir bilhetes de transportadoras e organi‑ zar viagens (os conhecidos ‘pacotes’). De outro lado, as classificadas como ‘agências de turismo’ seriam aquelas com papel de atuação e atividades focadas em assistência e recepção de viajantes. Alguns anos à frente surge o Decreto‑Lei N.º 55, de 1966 (Brasil, 1966), con‑ siderada primeira norma brasileira direcionada ao Turismo no Brasil, trazendo, inclusive, um sistema de gestão do turismo com a criação da Embratur e do CNTur. A Embratur, em tal ocasião, foi conceituada como Empresa Brasileira de Turismo, com o papel de incrementar o turismo no Brasil. E naquela ocasião, considerando esta mencionada legislação, teriam então as agências de turismo um novo órgão fiscalizador e autorizador, conforme dispôs a alínea f do Artigo 13 da acima mencionada norma: “Art. 13. Compete à Empresa Brasileira de Turismo (EMBRATUR): (…) f ) fazer o registro e fiscalização das empresas dedicadas à indústria de turismo, satisfeitas as condições fixadas em normas próprias”. Passados mais de dez anos, em 1977 é editada a Lei Federal N .º 6.505 (Brasil, 1977), que trouxe dentre os principais pontos normatizados, quem seriam con‑ siderados os prestadores de serviços turísticos no Brasil. Ainda, dispondo sobre as condições para o funcionamento e fiscalização de tais serviços. De entre os serviços mencionados, estavam as agências de turismo, que inclu‑ sive tiveram Decreto próprio regulamentador, o Decreto N .º 89.934 de 1980 (Brasil, 1980), particularizando sobre as atividades permitidas, principais e com‑ plementares às agências de turismo, além de sua classificação conforme tais atividades. Somou‑se, às supra mencionadas normas, o Decreto N.º 2.294 de 1986 (Brasil, 1986), que tão simplesmente eliminou a exigência de registros junto a órgãos
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