Derecho del Turismo en las Américas

626 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS III – o abatimento proporcional do preço”. Estamos diante daquelaa que legislação de defesa do consumidor brasileira chama de responsabilidade pelo ‘vício do serviço’. Neste caso, os serviços apre‑ sentam algum problema que o torna inadequado ou reduz seu valor, ou que acaba sendo executado de maneira diversa e negativa frente à propaganda e oferta iniciais. Um volume imenso de casos que envolvem serviços turísticos são apresenta‑ dos junto ao poder judiciário brasileiro com pedidos de ressarcimentos, reembolsos, indenizações por danos materiais e/ou morais, por ocasião dos tais ‘fatos e/ou vícios dos serviços turísticos adquiridos’, envolvendo prestadores de serviços do turismo. São casos envolvendo atrasos ou cancelamento de voos, extravios de bagagens, reservas não encontradas aquando da chegada em hotéis, qualidade de hotéis não correspondentes às ofertadas, cobranças de valores inde‑ vidas por ocasião dos celebrações dos contratos, penalidades abusivas não aceitas pelos consumidores, dentre incontáveis outras situações. Assim, considerando a aplicação da legislação brasileira de defesa do consu‑ midor, com a previsão da responsabilidade solidária, como já comentada no acima mencionado volume de casos, demandas administrativas (via Procon’s – órgãos administrativos e públicos de defesa do consumidor) e demandas judiciais são apresentadas pelos consumidores, envolvendo no polo passivo, como ré, uma agência de turismo, mesmo com a ciência de que aquela empresa em nada contribuiu para o evento danoso . Em centenas de situações, agências de turismo estão obrigadas a se defender e a dispender grandes valores com honorários advocatícios pelas defesas, recursos e acompanhamentos processuais e, ainda assim, reconhecida por muitas Cortes e Tribunais por todo o Brasil, a responsabilidade solidária das agências de via‑ gens, estas se veemobrigadas a pagamentos de indenizações emesmo a devolverem valores a consumidores. São situações que, conforme o tamanho da agência de viagem, podem levar a mesma a uma situação de insolvência, o que coloca o sistema legal em comento, tanto de defesa do consumidor quanto de regulamentação da atividade do agen‑ ciamento de viagens, em necessária e grande análise. A doutrina brasileira, também escassa, porém não pobre de argumentação forte e justa, se apresenta para se tentar dar os devidos e corretos conceitos ao Judiciário e a todo mercado.

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