Derecho del Turismo en las Américas
As Agências de Turismo do Brasil 627 É o que se verifica, por exemplo, quando da obra Agências, Viagens e Excursões – regras jurídicas, problemas e soluções do ilustre jurista Dr. Gladston Mamede, quando assim leciona: “Como se não bastasse, observe‑se que os artigos 14 e 20 do Código de Defesa do Consumidor, cuidando da responsabilidade por, respectivamente, defeitos e vícios no fornecimento de serviços, alude apenas ao fornecedor de serviços e não aos fornecedores , como fazem os artigos 12 e 20, que cuidando de bens, apontam para uma pluralidade, a permitir, não sem dificuldades, uma inter‑ pretação extensiva. Em regra, a lei aponta ser o fornecedor de serviço, e não o intermediário da contratação, o responsável pela prestação e pelos danos dela advindos” (Mamede, 2003, p.48). O mesmo jurista, em outra obra de sua autoria, Direito do Consumidor no Turismo , faz o seguinte complemento quanto a responsabilidade civil da agência de viagens: “Ademais, ainda que por intermédio de um agente, foi escolha livre do con‑ sumidor, não tendo mero corretor na contratação. Em tais circunstâncias, tendo o consumidor feito por vontade própria a escolha do prestador de ser‑ viço, é seu ato (e a vontade) que causam, efetivamente, a contratação. O agente, em tais circunstâncias, fica reduzido à condição de mero interme‑ diário (corretor), que em face das instruções do consumidor, apenas usa de sua estrutura negocial para permitir a contratação desejada” (Mamede, 2004, p.73). O ano de 2019 para a atividade das agências de viagens do Brasil, ano em que este artigo foi produzido, não vem sendo nada fácil, havendo casos altamente publicados por toda a mídia e imprensas brasileira e mundial, tais como: • a paralisação das atividades de uma das principais companhias aéreas nacio‑ nais, a Avianca Brasil; • a companhia aérea da Europa que resolveu se “aventurar” com operações pelo Brasil, mas rapidamente, em setembro de 2019, cessou suas operações, no caso a cia aérea Aigle Azur, deixando consumidores sem suas passagens aéreas e, consequentemente, agências de viagens responsabilizadas pelas mesmas; e
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