Derecho del Turismo en las Américas
As Agências de Turismo do Brasil 629 de valores que foram pagos e referentes às passagens aéreas da Avianca Brasil, quanto, e principalmente, referentes a danos morais (indenizando toda a proble‑ mática, desgastes, aborrecimentos vivenciados pelos clientes). Não diferente, ocorreu, e ainda ocorre, com órgãos de defesa do consumidor que vem aplicando multas às agências de viagens, com julgamentos de que não prestaram a devida “assistência” ou “informações” aos consumidores. De toda forma, é possível verificar decisões judiciais de primeira instância, considerando o tema ser recente, envolvendo a cia aérea mencionada, mas com a demonstração de diferentes entendimentos do Judiciário, e aos olhos do setor das agências de turismo, com reconhecimento mínimo de justiça, conforme decisões a seguir colacionadas: “Autos N° 0301908‑33.2019.8.24.0091 Ação: Tutela Antecipada Antecedente/ PROC Requerente: Amanda Orlandi Coradini e outros Requerido: Oceanair Linhas Aéreas S/A (AVIANCA) e outro. Contudo, importante anotar que, sem prejuízo, em tese, de eventual respon‑ sabilidade, não está ao alcance da corré MMTurismo e Viagens S/A a realocação dos autores em outros voos, já que apenas comercializou as passagens aéreas, não sendo, portanto, a prestadora direta do contrato de transporte . Ante o exposto, Defiro a Tutela de Urgência pretendida no pedido inicial, determinando que a ré Oceanair Linhas Aereas S/A, imediatamente, reaco‑ mode os autores em voos de outras companhias aéreas nas mesmas datas, mediante contato prévio de 24h do horário dos voos, sob pena de multa única de R$ 6.000,00 na hipótese de descumprimento da presente decisão”. (TJSC, 2019). “Processo N.º 0731711‑98.2019.8.07.0016 – Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Órgão julgador: 7.º Juizado Especial Cível de Brasília – Juiz Flavio Fernando Almeida Da Fonseca – Sentença : Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. O autor adquiriu uma passagem ida e volta junto a segunda ré através da primeira ré alega o autor que seu voo foi cancelado causando prejuízo de ordem material e moral, os danos materiais é a soma do valor da passagem junto a segunda ré e os valores que gastou com a empresa gol e danos morais pelos aborrecimento. Passo a decidir: a primeira ré é parte ilegítima e empresa de turismo, ainda que utiliza de site para venda de produtos e segundo o STJ a solidariedade se verifica quando negocia pacote são meras intermediárias afastando a solidariedade reclamada, em razão da primeira
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