Derecho del Turismo en las Américas
632 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS Passageiros e de Turismo , sobre a responsabilidade civil das agências de viagens, em seu papel de intermediadora, como existente na maioria dos casos que envol‑ veram as emissões de passagens aéreas da Avianca Brasil: “Como já tivemos oportunidade de mencionar, nesses casos não haverá con‑ trato de turismo, e a agência estará atuando como intermediadora ou representante de outra empresa (fornecedora final do serviço), o que significa que ela não realizará com o consumidor o contrato final desejado, mas apenas um contrato de prestação de serviço de intermediação. Portanto, não responderá a agência de viagem, em regra, pelo descumpri‑ mento ou cumprimento imperfeito do contrato firmado pelo consumidor com o fornecedor final. Responderá a agência somente pelos serviços por ela realizados e não pela falha no serviço prestado por terceiro.” (Guimarães, 2007, p. 274). Nossa opinião coaduna em plenitude com os julgados e doutrinas supracita‑ das, pois que a agência de turismo deve responder sim, sempre, mas por aquilo que ela se predispõe a existir e fazer, portanto, nos casos em que funciona apro‑ ximando negócios, funcionando como representante de outros e reais fornecedores finais, seja de transporte, hospedagem ou outros, conforme escolha do cliente ou consumidor, não deve a agência de turismo ser responsabilizada legalmente por atos e danos causados exclusivamente por tais fornecedores. 4. CONCLUSÃO Como conclusão do presente e sumarizado trabalho, pretende‑se demonstrar que a atividade do agenciamento de viagens trata‑se de atividade econômica de suma relevância ao turismo, não só brasileiro, como mundial, na medida em que os fornecedores de serviços turísticos dependem desta atividade para realizar a competente e habilitada distribuição de seus serviços, sejam passagens aéreas, hospedagens, traslados, cruzeiros marítimos, seguros assistência em viagens ou outros ainda. Da mesma forma, aos consumidores, que possuem o direito à escolha quanto aos seus prestadores de serviços turísticos, e que tomam as agências de turismo, em seus mais variados e atuais formatos (sejam as clássicas agências físicas ou mesmo as agências online ), para lhes auxiliar seja com tecnologia ou com expertise
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