Derecho del Turismo en las Américas

642 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS A seguir, Silva reconhece o sentido e a interligação dos princípios dos direitos com os princípios econômicos constitucionais que, a seu ver, são legados do modelo constitucional democrático de Direito e se complementam em vista do valor maior, o bem comum. Assim, [...] os princípios de direitos econômicos e sociais, comportando um con‑ junto de disposições concernentes tanto aos direitos dos trabalhadores como à estrutura da economia e ao estatuto dos cidadãos. [...] O conjunto desses princípios o chamado conteúdo social das Constituições. Vem daí o conceito de Constituição Dirigente (SILVA, 2014, p. 719). Sobre o conceito de Constituição Dirigente temos a contribuição de Canotilho (2001), reconhecida pelos estudos contemporâneos como um modelo que qua‑ lificou as constituições democráticas em sua missão diretora do ordenamento jurídico e do comportamento social, dando ao texto supremacia sobre todo e qualquer comportamento do poder público e de seus cidadãos. A Constituição de 1988 tratou da relação de reconhecimento e garantias de direitos e desenvolvimento econômico com grande esmero, traduzindo a com‑ preensão de que as normas econômicas são importantes para a efetividade e eficácia dos direitos e, assim, procuram para onde e como se vai dando força ao fim do Estado, fortemente esvaziado pelo liberalismo econômico exacerbado. Nesse contexto, a democracia consolida sua existência ao determinar a realização dos fins sociais por meio da atuação de políticas públicas e programas que reque‑ rem a intervenção do Estado na ordem econômica com o fito de realização da justiça social. Quando falamos em democracia, é de bom alvitre que lembremos as lições de Giovanni Sartori (2014) que, recuperando o conceito de democracia, informa que para além do significado etimológico, poder ( kratos ) do povo ( demos ), por si só não ajuda a entender as realidades que acreditamos ser ou não ser democráticas. Dessa forma, o autor propõe dois tipos de democracia: democracia social e democracia econômica. Por um lado, democracia social, para o autor, “el con‑ junto de las democracias primárias – pequeñas comunidades y associaciones volutarias concretas – que vertebran y alimentan la democracia en su base, en el nivel de sociedad civil (SARTORI, 2014, p. 19). Ou seja, a democracia que se vincula à vivência social, a relações democráticas entre os grupos e comunidades que sustentam a convivência geral da sociedade. Por outro, apresenta, o autor, a democracia econômica, que, grosso modo , pode‑se afirmar que seja a democracia

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