Derecho del Turismo en las Américas
Políticas Públicas Ambientais do Turismo no Brasil 643 política que é dirigida pelo princípio da igualdade jurídico‑política e, assim, sua diferença da democracia social consiste na igualdade de status . Dessa maneira, a democracia econômica vai além da igualdade jurídico‑política: é igualdade econômica aproximando o termo pobreza do termo riqueza e, portanto, à exi‑ gência de redistribuição cujo fim é o bem‑estar social. Nesse sentido, o texto de 1988, ao fazer a leitura sistêmica dos princípios explícitos, dignidade humana do Art. 1.º, em estreita conexão com os princípios implícitos do Art. 170, “assegurar a todos a existência digna”, reforça e, mais que isso, consolida o modelo democrático que não faz uma separação entre democra‑ cia social e econômica, mas une‑as em uma democracia socioeconômica, uma significativa compreensão lógica que, ao nosso ver, é inseparável da ordem jurí‑ dica nacional. Por fim, a política pública, como atividade do poder estatal, ocupa‑se de dar concretude à democracia constitucional porque o objetivo final, o bem‑estar social, requer uma convivência democrática social e estatal comprometida com o desenvolvimento sustentável. É do que trata o item a seguir. 3. POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL Estado‑sociedade‑política constitui‑se em meio para que os indivíduos e as socie‑ dades, situadas num determinado território, possam atingir seus respectivos fins (manter a ordem, assegurar a defesa, e promover o bem‑estar e o progresso da sociedade). O fim do Estado é o bem comum, entendido este como conjunto de todas as condições de vida que possibilitem e favoreçam o desenvolvimento inte‑ gral da personalidade humana. Assim, a função precípua do Estado é realizar todas as ações necessárias à execução do bem comum, sendo que, em obediência à separação dos poderes, ao Executivo cabe a função de administrar o Estado, visando seus objetivos concretos, aqui entendidos, e materialmente falando, como a combinação dos três elementos morfológicos: povo, território e governo. Nesse sentido, a convivência social requer ferramentas que venham a proteger direitos e promover a harmoniosa convivência entre os indivíduos em uma cole‑ tividade, além do reconhecimento territorial nacional diante de outros povos, as políticas públicas. O Estado se estrutura sob o fundamento de manter a coesão social, garantir a propriedade privada e outros direitos coletivos – surgindo, com o amadurecimento do Estado, a ideia e prática de um Estado voltado ao bem‑estar social, que busca
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