Derecho del Turismo en las Américas
644 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS satisfazer a população, mediante políticas públicas focalizadas e universais – que buscam tratar com isonomia os iguais e os desiguais, na medida em que se desigua‑ lam, conforme a formação histórica de cada sociedade, tendo o governo, o conjunto de indivíduos que ocupam, na cúpula do Estado, posições de decisão administra‑ tiva e política e que orientam os rumos da sociedade (RODRIGUES, 2010). Assim, ao participar do governo, os indivíduos participam do ciclo das políticas públicas – definição da agenda política, elaboração, implementação e avaliação. Quando se trata de um governo democrático, as preferências e interesses pas‑ sam a ser constantemente negociadas, e envolvem os interesses de diversos atores que compõem o aparato estatal e, nessa paisagem, as políticas públicas podem ser entendidas como a maneira pela qual o Estado atua para amenizar os conflitos e desigualdades sociais. Nesse sentido, pode‑se afirmar que o Brasil tem despertado para essa reali‑ dade, investindo na criação de políticas públicas para os mais diversos setores econômicos, inclusive para o turismo, com a criação do Ministério do Turismo (MTur), no ano de 2003. Esta pode ser citada como um marco recente dos investimentos na organização e administração da atividade turística no país, cuja missão institucional é desenvolver o turismo como atividade econômica com papel relevante na geração emprego e renda, de forma sustentável, proporcio‑ nando inclusão social. A opção adotada no presente trabalho é pensar a política pública do ponto de vista prático e que, a nosso ver, o caso do Brasil se mostra muito interessante, porque se construiu o conceito, fazendo a política pública endereçada a resolver problemas coletivos de cunho social e econômico no decorrer de sua história. No entanto, relembrar o conceito técnico e como ele foi assimilado no contexto nacional é o que pretendemos, em primeiro lugar. Do ponto de vista histórico podemos resumir o processo de construção da política pública, destacando 1930 – modernização do Estado –, cujas caracterís‑ ticas principais são a profissionalização técnica com relativa participação dos burocratas no estudo e análise da política pública, a informação técnica como recurso político, a criação da meritocracia profissional vinculada à política, o espaço técnico privilegiado na tomada de decisão e, por fim, a técnica como recurso político que suplantou a política econômica. Em seguida, o destaque histórico, pode‑se assim dizer, segundo momento 1945‑1964, temos a presença da sociedade civil que muito influenciou a reconfiguração do modelo, com a presença de novos atores (sociedade civil), do ponto de vista do estudo e análise da política, priorizando a ampliação da base técnica do processo decisório, e,
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