Derecho del Turismo en las Américas

646 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS objetivo específico de recrutar e formar uma burocracia profissionalizada, elimi‑ nando ainda os obstáculos ao desenvolvimento econômico e social, podendo assim, gerar capacidade de Estado. A partir daí a Administração Pública não parou mais de ser reformada. Porém, para Souza (2017), a capacidade do Estado não se distribuiu uniformemente entre todas as agências do governo, afetando, portanto, a capacidade estatal em determinadas políticas públicas. Com relação às políticas públicas para o turismo, sua evolução histórica pode ser dividida em três grandes períodos: O primeiro período foi entre 1930 e 1950, quando o turismo era inexpres‑ sivo como fenômeno socioeconômico e não se encontram políticas públicas continuadas e efetivas. O segundo, entre 1950 e 1980, quando dominava, no Brasil, o discurso pro‑ gressista voltado para o crescimento econômico controlado pelo Estado, amplamente baseado no capital internacional, criando áreas de crescimento frag‑ mentadas devido à seletividade dos recursos territoriais. As cinco regiões brasileiras apresentaram um nível muito diferente de expansão econômica e tec‑ nológica. A década seguinte de 1980 foi marcada por crises sociais e instabilidade financeira (BARRETO, 2014). Em 1966, foi criada a Política Nacional de Turismo, juntamente com o Conselho Nacional de Turismo (CNT), que viria a ser desativado, em 1991, quando a Empresa Brasileira de Turismo (Embratur) ganhou status de coordena‑ dora da Política Nacional de Turismo. Esse período contou ainda com outras políticas, como o Plano Nacional de Desenvolvimento I e II, que conduziram à construção da BR 101, que possibilitou o acesso às terras litorâneas, gerando um movimento de construção de segundas residências e de urbanização da zona costeira, abrindo caminho para o desenvolvimento de projetos turísticos em diversos pontos da costa (SANSOLO, 2013). A partir de um contexto de flexibilização econômica a Organização Mundial de Turismo (OMT) propôs, em meados da década de 1970, a adoção do turismo na estrutura administrativa pública como forma dos países – principalmente aqueles em desenvolvimento –, controlarem e planejarem a atividade geradora de renda e desenvolvimento regional. É assim que o Estado vê o turismo: como uma atividade setorial e para ele dirige a sua atenção (BENI, 2003). A partir de 1990, a atividade turistica foi inserida no territorio nacional bra‑ sileiro no meio de um liberalismo economico de integraço competitiva. Estabeleceu‑se uma economia flexivel, cuja competiço espacial tendeu a gestao descentralizada dos territorios para superar a contraprodutividade social, em que

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