Derecho del Turismo en las Américas

Políticas Públicas Ambientais do Turismo no Brasil 647 os estados passam a competir entre si, ao passo que o governo central se reorga‑ nizava para participar da economia mundial. O “desenvolvimentismo” deu lugar ao conceito de “desenvolvimento sustentavel” como um novo discurso de desen‑ volvimento com base numa politica ecologicamente correta que beneficiasse também a sociedade, a cultura e o meio ambiente. O discurso da “sustentabili‑ dade” veio socorrer as crises políticas e sociais que enfrentavam a economia brasileira, na qual o turismo passou a ter destaque como possivel soluço dos problemas que historicamente despontavam (BARRETO, 2014). Finalmente, o terceiro período na evolução das políticas públicas para o turismo no Brasil sucedeu, então, à promulgação da Constituição Federal Brasileira (CF), de 1988, que iniciou a proliferação de políticas públicas no país. A CF marcou uma mudança de paradigmas na gestão do Estado, ao dotar os municípios de amplos poderes, antes concentrados no governo federal, man‑ tendo, não obstante, a arrecadação e distribuição de impostos nesta esfera de poder. A Constituição Cidadã abriu espaço para a democracia participativa, esta‑ belecendo os Conselhos Gestores de Políticas Públicas, nos níveis municipal, estadual e federal, com representação do Estado e da sociedade civil. Os programas regionais de desenvolvimento do turismo surgiram na metade da década de 1990, no interior da política nacional de turismo do governo federal. Entretanto, a gênese desses programas data de 1991, quando houve a institucionalização do Programa Regional de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste (Prodetur/NE). Desde seu início, ele objetivou a implementação de infraestrutura básica como meio de indução da criação de infraestrutura turística, assumindo o papel de uma política de urbanização de territórios (SANSOLO, 2013). Entre as principais ações ao nível federal, efetuadas a partir de 1991, destacam‑se o Plano Nacional de Turismo (Plantur), de 1992, e seus diversos programas, tendo relevância o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste, que foi o embrião do Prodetur/NE e que assumiu as diretrizes do Plantur, e o Programa Nacional de Municipalização do Turismo (SANSOLO, 2013). O Programa Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT) representa um novo paradigma, adotado no discurso das políticas públicas inauguradas a partir da Constituição de 1988: a descentralização do poder público e a partici‑ pação da sociedade civil organizada (EMBRATUR, 1999), seguindo orientações operacionais da Organização Mundial do Turismo e estruturado em três fases: Sensibilização, Capacitação e Planejamento. O PNMT pode ser compreendido como um exemplo de política central/descentralizada.

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