Derecho del Turismo en las Américas

648 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS Em 2003, foi criado o Ministério do Turismo e o Plano Nacional de Turismo (PNT), que, dentre outras ações, criou o Programa de Regionalização doTurismo – Roteiros do Brasil (BRASIL, 2007). Como estratégias para implementação do programa foram definidas as premissas de consolidação de uma estrutura de coordenação municipal, regional, estadual e nacional e a aplicação de instrumen‑ tos metodológicos que possam responder às necessidades nacionais e às particularidades de cada realidade: o inventário da oferta turística. O mais novo programa nacional para o desenvolvimento do turismo é o Plano Nacional de Turismo 2018‑2022, que se declara alinhado a Agenda para o Desenvolvimento Sustentavel de 2030 das Nações Unidas. Uma de suas dire‑ trizes é a promoço perene e transversal da sustentabilidade no turismo, respeitando todos os aspectos da Agenda. O objetivo do Ministério do Turismo com o PNT 2018‑2022 é fomentar um modelo de turismo sustentável por meio de mecanismos que incentivem o engajamento do setor público, do setor privado e do turista, para a adoção de práticas responsáveis conforme demonstra o Quadro 1. Quadro 1: Plano Nacional de Turismo 2018‑2022 – Resumo Fonte: Brasil, Ministério do Turismo, layout das autoras. Especificamente no que concerne às práticas de turismo responsável, o PNT prevê 4 ações: I. Estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor turístico; II. Promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do Turismo de Base Local;

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