Derecho del Turismo en las Américas

650 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS (6) ética, responsabilidade e conscientização (DONOHOE; NEEDHAM, 2006). Estatísticas com relação ao consumidor – o ecoturista – e seu hábito de con‑ sumo ainda são escassas. Em todo o mundo, os ecoturistas costumam visitar locais rurais e exóticos em seus próprios países. Os brasileiros de São Paulo são um grande mercado para parques nas montanhas de Minas Gerais. Os viajantes indianos e chineses são uma força crescente em seus destinos domésticos. O eco‑ turismo é um mercado altamente globalizado. Não depende de mochileiros nem de entusiastas de safáris de luxo, mas é um espectro completo de nacionalidades e dados demográficos que representam todas as idades e rendimentos (WOOD, 2013). Em locais remotos onde se desenvolve o ecoturismo, observa‑se o desenvolvi‑ mento de uma arquitetura em consonância com o meio ambiente. Eco‑alojamentos, uma vez um fenômeno raro, tornaram‑se uma forte tendência de mercado em todo o mundo. Eles estabelecem o padrão para acomodações ambientalmente sustentáveis, usando energia renovável, reduzindo desperdícios, compostagem, cultivando suas próprias hortas orgânicas e evitando a destruição da vegetação nativa. O mercado de oferta está se diversificando. Pequenas comunidades em todo o mundo procuraram ingressar no mercado turístico, oferecendo exatamente o que já possuem. É o chamado turismo comunitário. Por vezes as comunidades locais não oferecem a qualidade que os viajantes podem adotar e, como resul‑ tado, não encontram compradores prontos. Ajudar essas empresas se tornou uma agenda para o mundo do ecoturismo, e os investimentos em fornecedores comunitários locais podem ajudar as pessoas locais a manter raízes culturais e proteger seus ambientes (WOOD, 2013). 6. ECOTURISMO NO BRASIL: O CASO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A AMAZÔNIA LEGAL Para efeitos deste artigo, será analisada a Amazônia Legal, conforme mostrado no Anexo. A área foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com vistas à promoção de seu desenvolvimento regional e para políticas públicas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística assim define a Amazônia Legal:

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