Derecho del Turismo en las Américas
Políticas Públicas Ambientais do Turismo no Brasil 651 A Amazônia Legal corresponde à área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM delimitada no Art. 2 o da Lei Complementar n. 124, de 03.01.2007. A região é composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Mato Grosso, bem como pelos Municípios do Estado do Maranhão situados ao oeste do Meridiano 44.º. Possui uma superfície aproximada de 5 217 423 km², corres‑ pondente a cerca de 61% do território brasileiro. (IBGE, 2014) Uma das primeiras manifestações do poder público de interesse de desenvol‑ vimento do turismo na Região Amazônica foi o Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), assinado em 3 de julho de 1978 por Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela, com o objetivo de promover ações conjuntas para o desenvolvimento harmônico da Bacia Amazônica. Ainda durante a década de 1970, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), projetou o Plano de Desenvolvimento do Turismo para Amazônia I (PTA 1). O PTA continha como premissas a proteção da natureza, os benefícios à participação, o respeito pelas culturas locais e o desenvolvimento econômico. Em 2000, o governo brasileiro criou uma política de desenvolvimento inte‑ grado para a Amazônia Legal e forneceu uma estratégia com princípios, definição de metas, métodos e meios de ação que seriam viabilizados a partir de planos, programas e projetos. O Programa de Desenvolvimento do Ecoturismo na Amazônia (Proecotur) é uma estratégia de política pública que teve como meta viabilizar o desenvolvimento do ecoturismo na região da Amazônia brasileira, com propósito de estabelecer a estrutura apropriada e implementar as condições necessárias para os Estados se prepararem para administrar suas áreas seleciona‑ das para o ecoturismo, com a finalidade de induzi‑lo e gerar benefícios sociais, econômicos e ambientais para a população das áreas selecionadas. OProecotur atua até hoje nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e é financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e pelo governo federal. O Programa Nacional de Municipalização do Turismo (PNMT), criado em 1992, também atua na região norte. No caso da Amazônia Legal, o PNMT mobilizou 272 municípios (EMBRATUR, 1999). No caso da região amazônica, o turismo associado à natureza vem se tor‑ nando uma realidade com múltiplas vertentes: de hotéis de selva, turismo em parques nacionais e o turismo de base comunitária (SANSOLO, 2013). O papel
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