Derecho del Turismo en las Américas
Políticas Públicas Ambientais do Turismo no Brasil 653 conceber, a incentivar e a implementar políticas de desenvolvimento do turismo nas diversas áreas que compõem o território nacional, incluindo a Amazônia, onde a opção pela modalidade do ecoturismo é uma escolha quase natural pela abundância de recursos naturais e necessidade de sua preservação. No entanto, em uma análise mais acurada do PNT e dos instrumentos de gestão do turismo em vigor, notamos que a efetivação da sustentabilidade turís‑ tica não parece participar das políticas públicas no primeiro plano. Sansolo (2013) nos adverte, como exemplo, que o território tem sido tratado, nas políti‑ cas de turismo, quase exclusivamente como mercadoria. Trata‑se de um processo de seleção e exclusão de territórios, baseado na lógica da localização industrial e no entendimento do território como oportunidade de acumulação, de mercan‑ tilização de seus atributos e, portanto, como condição para reprodução do capital. Embora o viés seja econômico, a opção pelos pólos de desenvolvimento não deixa de ter um forte componente territorial. A opção pelo crescimento econômico está em primeiro plano, registrando‑se o paradoxo existente no interior das políticas de turismo, dado que coexistem políticas voltadas à promoção de um modelo de desenvolvimento dos negócios entendidos como indutores, com modelos de desenvolvimento endógeno, base‑ ado na pequena produção flexível, com prioridade ao modelo de pólos de desenvolvimento. Outros enfoques, como meio ambiente, cultura, aspectos sociais e políticos, são considerados externalidades. Este trabalho não teve como identificar se existem alternativas para a mudança do eixo das políticas públicas para o turismo na região da Amazônia, do ele‑ mento econômico para o processo endógeno de fortalecimento das comunidades, promovendo a descentralização de investimentos e incentivo ao pequeno e médio empreendedor, em vez do investimento em grandes infraestruturas volta‑ das à atração de empreendimentos. No momento atual, a infraestrutura no Brasil ainda é fragmentada e, na Amazônia Legal, os meios de transporte ainda são extremamente deficitários. Contudo, pequenos empreendimentos estão se especializando em roteiros turís‑ ticos que incluam a participação efetiva de alguns representantes de comunidades ribeirinhas ou indígenas em oficinas de arte e artesanato, visita a jardins de ervas medicinais ou culturas de subsistência, bem como opção de passeios na selva, meios de hospedagem e gastronomia. Assim sendo, as comunidades vão, lentamente, sendo incluídas de forma setorial e o turismo dá uma contribuição positiva e sustentável, criando um exemplo, ainda que restrito, dos benefícios que o ecoturismo pode gerar.
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