Derecho del Turismo en las Américas
654 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS Para finalizar lembremos dois pensadores que, a nosso ver, iluminam perfei‑ tamente a mensagem que buscamos trazer à baila no presente ensaio. O primeiro, Miguel Reale sustenta que o cerne do Direito tem uma centrali‑ dade: fato, valor e, assim, podemos afirmar que existe uma dependência, interconexão direcionadora, no reconhecimento dos direitos; aqui estamos falando da esfera coletiva e social, que traz, por consequência lógica, a constru‑ ção de políticas públicas como condição de sua realização. Nesse contexto, afirma Reale que “o direito e, por conseguinte, um fato ou fenômeno social não existe senão na sociedade e não pode ser concebido fora dela. Uma das caracteristicas da realidade juridica é, como se vê, a sua sociabilidade, a sua qualidade de ser social” (REALE, 2017, p. 2). O segundo, tratando do campo do lugar da norma (direitos e princípios) constitucional, direcionadora de todo o ordenamento jurídico que não tem outra função a não ser regular as relações sociais com o fim da garantia do bem comum, da convivência harmoniosa e respeitosa dos cidadãos concluímos com Ferdinand Lassalle que dissecando a Constituição escrita e a Constituição real afirma que “onde a consituição escrita não correponde à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossivel evitar e no qual, mais dia menos dia, a constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá necessariamente, perante a constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país” (LASSALLE, 2013, p. 37). O presente ensaio teve como objetivo final apresentar a política pública como instrumento importante na realização da consituição de papel, conferindo‑lhe realidade concreta na construção de projetos e programas públicos que requerem um permanente diálogo entre o poder público e a sociedade, nomeadamente entre governantes e governados. REFERÊNCIAS BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID. Programa de Cooperação Técnica para o Desenvolvimento do Ecoturismo na Região Amazônica . PROECOTUR. Relatório do Projeto. [s/d]. BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e e efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição Brasileira. São Paulo: Renovar, 2006. BARRETO, Margarida; LAZARINI, Ricardo. Politicas Publicas no Brasil para um Turismo Responsavel. RevistaTurismo – Visao e Açao – Eletronica, vol. 16, n. 1, jan.‑abr. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rap/v51n1/0034‑ 7612‑rap‑51‑01‑00027.pdf. Acesso em: 28 out. 2019. BENI, Mario Carlos. A política de turismo. In : TRIGO, L.G. (Org.). Turismo: como aprender, como ensinar . 2. ed. São Paulo: Editora Senac, 2003.
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