Derecho del Turismo en las Américas
658 DERECHO DEL TURISMO EN LAS AMÉRICAS rológicos e geológicos, os adventos epidêmicos e pandêmicos, o terrorismo e, nos últimos três anos até 2019, o incontido aumento da demanda, que desafiava a capacidade de carga e sustentabilidade de alguns destacados destinos como Veneza e Barcelona. Vivíamos então o overtourism (excesso de turismo), para logo mais, a partir deste ano, experimentarmos, com a pandemia da COVID‑19, o undertourism (escassez de turismo), somada ao início de uma retração econômica brutal, levando ao desemprego em massa e à ruína de muitos empresários do trade do Turismo. Vale lembrar que, em período de retração econômica, o lazer, o turismo e o entretenimento, não sendo itens de consumo essencial, são os primeiros a serem cortados. Já o nosso cenário é mais preocupante. Depois de três anos de leve recupera‑ ção, em que o país conseguiu ao menos reduzir as consequências da retração de 7% no PIB acumulados nos anos de 2015 e 2016, a crise gerada pela pandemia do coronavírus poderá apagar todo e qualquer avanço feito ao longo da última década. Caso a projeção de queda de 5,3% do PIB brasileiro feita pelo FMI se confirme e, em 2020 o país voltará ao patamar de riquezas que exibia em ano 2010, segundo cálculo do Itaú Unibanco. De acordo com a instituição, com a retração de 5,3%, a economia brasileira encerraria o presente ano com o PIB de 6,87 trilhões, patamar muito semelhante aos 6,83 trilhões de reais (R$) exibidos há 11 anos e bem distantes dos valores próximos de 7,5 trilhões de R$ de 2013 e 2014 – picos da economia local antes do início da recessão causadas por dese‑ quilíbrios internos de 2015 e 2016, caso essa estimativa do FMI se confirme será uma década. O day after dessa pandemia se desdobrará com a imensa e maior recessão global até então experimentada, superando, numa proporção jamais vista, a crise econômica de 1929. Este fato nos levará a uma nova era de ações de convergên‑ cia, cooperação interativa e compartilhamento entre Estado, iniciativa privada e sociedade. Essas medidas deverão ser obrigatoriamente ao nível global, decidida‑ mente emprestando um novo protagonismo das redes sociais em benefício da humanidade perdida. OVERTOURISM VS. UNDERTOURISM O autor do presente artigo postou, o ano passado, sobre o overtourism , quando experimentámos o pico da demanda na Europa, notadamente Barcelona, Veneza,
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