Derecho del Turismo en las Américas

Marco Regulatório do Turismo pela OMT 661 des corporações ao nível mundial, através da instituição de uma plataforma inovadora para a troca eficiente e imediata de ideias e produtos. Além do mais, a Internet proporciona também oportunidades sem precedentes para a gestão interativa e de marketing para todos os prestadores de trabalho e serviços, pro‑ vocando a maioria dos processos de negócio a redesenharem suas atividades no sentido de obter e capitalizar as vantagens ofertadas pelas novas realidades dos negócios. Porém, o Estado, as organizações governamentais do setor e sobre‑ tudo a OMT esqueceram do principal: a regulamentação e o regramento imprescindível deste novo mundo que cresce e se agiganta com a fusão perma‑ nente das grandes corporações internacionais que não recolhem impostos, taxas e aniquilam a cada dia empresas tradicionais, como a Thomas Cook, a primeira agencia de viagem do mundo, fundada no século XIX e até pouco tempo uma das maiores do mundo. O CONSUMIDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TURISMO DA HIPERMODERNIDADE O consumidor da hipermodernidade, já de há muito, deixou de ser o da pós­ ‑modernidade; está cada vez mais se transformando em hiper‑transformador, informatizado, tendo à mão seu smartphone e quase todas as informações que necessita ( sites de reserva, mapas, localizações e múltiplas e outras informações), faltando‑lhe pouco mais que aquilo que está prestes a acontecer com a tecnologia 5G. Portanto, aqueles que pareciam ter chegado ao ponto final, na verdade, ainda estão chegando ao ponto de partida, o que passa a exigir das organizações em rede uma mudança ainda maior na disponibilidade de dados e informações e, principalmente regulamentação – as quais ainda não estão disponíveis, por absoluta negligência do Estado. Pode dizer‑se que o Estado parece estar ainda muito distante dessas conquis‑ tas tecnológicas, estando as próprias instituições que caberiam regulamentar esse incomensurável comércio eletrônico ainda muito distantes desse necessário regramento. O esforço preliminar tem funcionado como fator catalisador no processo de comando e controle, este voltado ao crescimento sustentável e à logística de governança, das atuais e próximas plataformas de distribuição e comercialização de produtos e serviços online . Contudo, mesmo em regiões mais avançadas como na Europa e nos EUA, sente‑se ainda a ausência desse esforço organizacional e catalisador de implantação dessas redes, que continuam livres e

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