Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

322 Carlos Torres 2. Na enunciação dos critérios gerais de classificação faltará porventura um dos mais significativos. 3. No novo sistema de classificação é importante a distinção entre requi - sitos mínimos obrigatórios e opcionais. 4. A importante matéria da classificação está, em regra, sob a alçada da autoridade turística nacional embora também intervenham neste domínio as câmaras municipais. 5. Após a auditoria de classificação (outro dos aspectos inovadores do RJET) é fixada a classificação definitiva que, em regra, coincide com a clas - sificação provisória. 6. Embora obrigatório, o novo modelo de revisão periódica da classificação não é despoletado oficiosamente. 7. O RJET manteve, com algumas alterações, um importante instrumento para atenuar a eventual rigidiz de algum requisito indispensável à classifi - cação do empreendimento.

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