Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
324 Carlos Torres Não se trata, propriamente de uma novidade porquanto o art.º 69.º da LET impunha à DGT a responsabilidade pela organização de um registo central de todos os empreendimentos turísticos , nos termos a estabe- lecer por portaria do membro do Governo responsável pela área do turismo. Na sequência do aludido preceito, foi publicada a portaria n.º 1071/97, de 23 de Outubro, que aprovou os mecanismos inerentes à implemen- tação e organização do registo dos empreendimentos turísticos. Aí se enumeram os elementos que devem constar do registo e a trami- tação de tal processo registral, revelando-se grandes semelhanças com o instituído pelo RJET. Frases para reflexão: 1. O RNET – listagem actualizada dos empreendimentos com título de abertura válido – não abrange apenas os estabelecimentos hoteleiros. 2. Por forma a manter actualizado o RNET, o legislador impõe um dever de comunicação à entidades exploradoras. LET Registo dos empreendimentos turísticos
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