Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 337 através de uma forma simples e expedita, pois o livro de reclamações permite o seu exercício no próprio local onde ocorreu a ofensa do direito e através de um formulário normalizado e simplificado, aces - sível aos consumidores em geral. No RJET não se regula directamente a matéria, opera-se uma remissão para o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro 202 . Assim, o livro de reclamações, de existência obrigatória, cuja disponi- bilidade se encontra anunciada através de um letreiro, é susceptível de ser utilizado por qualquer utente dos empreendimentos turísticos nas situações e nos termos previstos no diploma 203 . Impõe-se a sua entrega incondicionada e gratuita , ou seja, deve ser facul- tado imediatamente ao utente o livro sempre que este o solicite, não podendo ser exigida qualquer remuneração 204 ou a identificação daquele. Para evitar procedimentos fraudatórios, a lei expressamente adverte que nunca se considera justificada a falta do livro de reclamações no estabelecimento onde é solicitado, com a alegação de se encontrar disponível noutro estabelecimento, dependência ou sucursal. Por maioria de razão, não se justificará a alegação do estar encerrado no cofre do qual não se dispõe do segredo para a abertura ou encontrar- se em poder do director de hotel momentaneamente ausente. Nas situações de indisponibilidade, a qualquer título, do livro de recla- mações, o utente pode socorrer-se da presença da autoridade policial 202 Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro. A remissão prende-se com um propósito de uniformização expresso no art.º 15.º, em que se determina a aplicação do regime às entidades já então sujeitas à existência e disponibili- zação do livro de reclamações. 203 Art.º 1.º, n.º 4. 204 Art.º 3.º, n.º 1, al. b). DL n.º 156/2005, de 15 de Setembro Entrega do livro ao utente Autoridade policial

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy