Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 339 4. Nos anúncios ou reclamos afixados nos empreendimentos turísticos o RJET permite que o conteúdo informativo possa confinar-se ao nome. 5. A regra do RJET é bem firme e clara neste domínio do alojamento turístico: exceptuando o caso particular do alojamento local só pode desen- volver-se nos empreendimentos turísticos. 6. Um conjunto de indícios enumerados pelo legislador pode conduzir à presunção da prestação de alojamento turístico em determinado local. 7. No RJET, tal como na LET e na Lei Hoteleira, subsiste incólume a regra de uma única entidade exploradora. 8. Outra das inovações do RJET respeita à enumeração dos deveres da enti- dade exploradora, designadamente o adequado funcionamento de instala- ções, equipamentos e serviços. 9. Liberdade de acesso aos empreendimentos turísticos é uma regra impe- rativa proclamada pelo RJET. Não obstante, a piscina do hotel pode ser reservada para os seus hóspedes. 10. Os hotéis podem encerrar em época baixa. 11. A reclamação de um hóspede num hotel ou num apartamento turístico segue o regime geral do livro de reclamações. 12. As situações de perturbação de funcionamento devem ser analisadas à luz duma regra fundamental do RJET.
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