Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 341 61.º), só podendo ser destituída a mercê do incumprimento das suas obrigações legais (art.º 62.º). A composição e a competência da assembleia geral de proprietários encontra-se fixada no art.º 62.º. Frases para reflexão: 1. Os edifícios dos empreendimentos turísticos constituídos por frac- ções pertencentes a vários proprietários são regulados pelos artigos 52.º e seguintes do RJET e subsidiariamente pelos artigos 1414.º e seguintes do Código Civil. 2. O título constitutivo da propriedade plural de um edifício de aparta- mentos turísticos é aprovado pela autoridade turística nacional. 3. Compreensivelmente a prestação periódica é minuciosamente discipli- nada pelo RJET. Assembleia geral

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