Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

368 Carlos Torres tica 277 e demais entidades competentes, designadamente a câmara municipal no que respeita ao processo urbanístico. O carácter dual da utilidade turística decorre do art.º 7.º, ou seja, pode ser atribuída a título prévio ou definitivo . O facto de o empreendimento se encontrar em funcionamento determina a modalidade de atribuição a título definitivo da utilidade turística. É esta também a modalidade para a confirmação da utilização turística concedida a título prévio. Segue-se a aprovação condicional da utilidade turística, que abrange as duas referidas modalidades, podendo o despacho que a atribui subor- diná-la ao cumprimento de certos requisitos ou condicionamentos (art.º 8.º). Os empreendimentos que integram a denominada oferta paralela, clandestina ou não classificada 278 não podem compreensivelmente beneficiar da qualificação de utilidade turística porquanto é requisito essencial que os respectivos projectos tenham sido aprovados pelos serviços oficiais competentes seja ao nível central ou local 279 (art.º 9.º), o que equivale a dizer que tal qualificação fica reservada para projectos devidamente legalizados pela respectiva autoridade pública. Ainda que se trate de empreendimentos não sujeitos à aprovação inicial do organismo que sucedeu à Direcção-Geral do Turismo, o Turismo 277 Refere-se a Direcção-Geral de Turismo em cujas atribuições sucedeu o Turismo de Portugal, IP. No entanto, existem actualmente vários tipos de empreendimentos turísticos que não se encontram sob a alçada daquele organismo como é o caso dos empreendi- mentos de turismo no espaço rural ou do turismo de habitação. 278 No nosso maior destino turístico a oferta não classificada é bastante superior à classifi - cada. Ver a este propósito Estudo Sobre o Alojamento Não Classificado no Algarve (1991-1997) , Faro. Universidade do Algarve (1998) no qual figura uma estimativa que apontava para 312.493 camas no alojamento paralelo enquanto os dados oficiais registavam 85.100 camas no alojamento classificado. 279 Não se refere o plano regional porquanto este não comporta qualquer intervenção ao nível do licenciamento. No limite, as extintas regiões de turismo emitiam um parecer no domínio do turismo no espaço rural. A título prévio ou a título definitivo Aprovação condicional Legalização dos projectos Parecer vinculativo do Turismo de Portugal

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