Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 373 dimentos de turismo de habitação, aos empreendimentos de turismo no espaço rural 288 e aos parques de campismo e caravanismo 289 . Pelo que o conceito de autorização de funcionamento pela entidade competente é, no caso de um hotel, a atribuição da classificação pelo Turismo de Portugal. Ou seja, sem a fase 4, o hotel não pode funcionar porquanto a autorização de utilização turística (fase 3) caduca. 15.7. A dispensa de averiguação administrativa dos pressu- postos Como se referiu anteriormente, o Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, que disciplina a utilidade turística, constitui um caso ímpar de estabilidade legislativa, porquanto a única alteração foi levada a cabo decorrido mais de um decénio sobre a sua vigência pelo Decreto-Lei n.º 38/94, de 8 de Fevereiro. Uma das principais alterações respeita à tramitação do processo em que o legislador expressamente constata no preâmbulo que se “mostra desnecessário proceder a uma averiguação administrativa dos pressupostos da atribuição da utilidade turística a empreendimentos de categoria superior, já que o simples facto de se tratar de empre- endimentos dessa categoria deve constituir presunção suficiente da verificação desses pressupostos”. Nos estabelecimentos de categoria superior figuram precisamente os hotéis de quatro estrelas 290 . Com grande interesse se apresenta o n.º 3 do art.º 2.º no qual se estatui que a categoria dos empreendimentos é no caso da utilidade turística a título definitivo pela atribuição da classificação provisória . Ora, nenhuma dúvida existe que a entidade pública que atribui a clas- sificação provisória é, no caso dos hotéis, o Turismo de Portugal, IP. 288 Exceptuando-se os hotéis rurais. 289 Art.º 22.º, n.º 2. 290 Art.º 2.º, n.º 2, al. a). Atribuição da classificação (fase 4) Estabilidade legislativa Empreendimentos no topo da classificação A influência da classificação do estabelecimento hoteleiro

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy