Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 375 4. Constata-se uma significativa abrangência da utilidade turística ao compreender desde empreendimentos novos a empreendimentos já exis- tentes objecto de remodelação, beneficiação ou reequipamentos totais ou parciais. 5. Os modernos princípios do desenvolvimento sustentável do turismo encontram eco no instituto da utilidade turística.
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