Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
16. regulAMentO dA clAssiFicAÇÃO dOs estAbe- leciMentOs HOteleirOs, AldeAMentOs e APAr- tAMentOs turÍsticOs 16.1. introdução A Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril aprovou o sistema de clas - sificação – que se mantém obrigatório – dos estabelecimentos hote - leiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos, ou seja, dos primeiros três tipos de empreendimentos turísticos. À semelhança das anteriores disciplinas legais dos empreendimentos turísticos, designadamente da Lei Hoteleira de 1986 e da Lei dos Empreendimentos Turísticos de 1997, também o novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, é desenvolvido e comple - mentado por via regulamentar ao nível dos requisitos específicos da instalação, classificação e funcionamento, com a particularidade de se tratar actualmente de portarias e não mediante decreto regulamentar como era tradição. 16.2. Primeira publicação não produziu efeitos em consequência de erro na Série do Jornal Oficial O diploma em análise já havia sido publicado na semana anterior, através da Portaria n.º 465/2008, de 23 de Abril, a qual não poderia produzir efeitos pela circunstância de figurar na II Série. De harmonia com o art.º 3.º, n.º 2, alínea p) da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro que disciplina a publicação dos diferentes diplomas legais, as portarias que contenham disposições genéricas devem ser publicadas na I Série. Parte regulamentar Indevida publicação
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