Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 379 Finalmente, o Anexo III é relativo aos apartamentos turísticos e consta de 109 requisitos. A classificação de três estrelas obtém-se com 156 pontos, a de quatro estrelas com 184 e de cinco estrelas com 200 pontos. Frases para reflexão: 1. Emmatéria de acessos , surge-nos a separação da entrada para os utentes e a de serviço, acesso privativo aos quartos, suites ou apartamentos e o elevador em razão do número de pisos. 2. O segundo conjunto de requisitos das instalações respeita às zonas comuns . 3. O n.º 5 do Anexo I refere-se à recepção a qual pode localizar-se em qual- quer área de uso comum e com a finalidade de registo e demais operações relacionadas com a saída e entrada de utentes bem como a indispensável componente de informações sobre o próprio empreendimento e o destino turístico em que se integra. 4. Permite-se, de harmonia com a nota 1 do Anexo I, que quando num edifício estejam instalados vários hotéis (a única condição é a de ocuparem uma parte independente daquela constituída por pisos completos e contí- guos, podendo inclusivamente tratar-se de estabelecimentos de diferentes categorias – art.º 12.º, n.ºs 2 e 3 do RJET). 5. No n.º 6 surge a autonomização da área ou áreas para a prestação de pequenos-almoços, refeições (deve ser objecto de interpretação restritiva aplicando-se tão somente aos estabelecimentos que as sirvam) ou bar. 6. Pode, no entanto, de harmonia com o n.º 9, a área bruta privativa estar na proporção do número de unidades de alojamento conferir 5 pontos (1 a 2,5 m 2 ), 10 pontos (2,5 a 5 m 2 ) e 15 pontos (mais de 5 m 2 ). Anexo III
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy