Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Agências de Viagens 241 ARTIGO 18.º revogação É revogado o Regulamento (CEE) n.º 295/91. ARTIGO 19.º entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor em 17 de Fevereiro de 2005. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directa- mente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Estrasburgo, em 11 de Fevereiro de 2004. Pelo Parlamento Europeu O Presidente P. COX Pelo Conselho O Presidente M. McDOWELL

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