Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

1. intrOduÇÃO 1.1. Os grandes objectivos da reforma legislativa dos empreen - dimentos turísticos Após dez anos de vigência do anterior quadro normativo, o Decreto- Lei n.º 39/2008, de 7 de Março 1 , aprovou o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turís- ticos, diploma legal que abreviadamente designarei por RJET . No preâmbulo revelam-se os principais objectivos que nortearam a sua elaboração: reunir num único decreto-lei a matéria dos empreendi- mentos que anteriormente se repartia por vários diplomas, reflectir o SIMPLEX 2007 e as alterações ao RJUE levadas a cabo pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, a agilização dos licenciamentos prevista no Programa do Governo, introdução do binómio maior responsabili- zação dos promotores e melhor fiscalização, operar uma considerável redução das tipologias existentes, a criação de um registo nacional dos empreendimentos turísticos, um novo modelo de permanente afectação à exploração turística de todas as unidades de alojamento dos aparthotéis, aldeamentos e conjuntos turísticos, maior detalhe do relacionamento entre entidade exploradora e utentes bem como no enquadramento dos empreendimentos em propriedade plural. Um dos objectivos mais destacados desta reforma legislativa consiste na introdução de um sistema obrigatório de classificação, exclusiva - mente por estrelas, assente num maior enfoque nos serviços pres- tados, alcançado através de um sistema de pontos e obrigatoriamente revisto de quatro em quatro anos. 1 Publicado no Diário da República, I Série, n.º 48, de 7 de Março de 2008. RJET Concentração legislativa Simplex Licenciamento agilizado e responsabilidade dos promotores Novo paradigma da exploração turística Um novo sistema de classificação

RkJQdWJsaXNoZXIy NzgyNzEy