Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
246 Carlos Torres 1.2. um novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos Como se anuncia no preâmbulo, o RJET opera a revogação dos dife- rentes diplomas que disciplinavam esta matéria 2 e reúne num único 2 O quadro da legislação do turismo, à data da entrada em vigor do RJET, era o seguinte: I - No que respeita ao alojamento : 1.º) Empreendimentos turísticos , disciplinados peloDecreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho (LET), que revogou a conhecida Lei Hoteleira (Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro). O regime base era desenvolvido por quatro regulamentos, um por cada tipo de empreen- dimento turísticos, pelo que temos: a) Estabelecimentos hoteleiros (hotéis, hotéis-apartamentos, pensões, estalagens, motéis e pousadas): Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro; b ) Meios complementares de alojamento (aldeamentos turísticos, apartamentos e moradias turís- ticas): Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro; c) Parques de campismo: Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro; d) Conjuntos turísticos : Decreto Regulamentar n.º 20/99, de 13 de Setembro; Por fim, um quinto regulamento (Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro) trata da declaração de interesse para o turismo (campos de golfe, marinas, parques temáticos, centros de congressos, spas, termas, etc.). Para além destes diplomas legais e regulamentares havia ainda que contar com algumas portarias, designadamente: - Portaria n.º 1063/97, de 21 de Outubro - Medidas de Segurança contra Riscos de Incêndio - Portaria n.º 1068/97, de 23 de Outubro - Sinais Normalizados - Portaria n.º 1069/97, de 23 de Outubro - Livro de Reclamações - Portaria n.º 1071/97, de 23 de Outubro - Registo dos Empreendimentos Turísticos e dos Estabelecimentos de Restauração e de Bebidas - Portaria n.º 930/98, de 24 de Outubro - Modelo de Alvará de Licença de Utilização Turística e Modelo de Alvará de Licença de Utilização para Serviços de Restauração e de Bebidas - Portaria n.º 25/2000, de 26 de Janeiro - Placas de Classificação 2.º) Turismo no Espaço Rural disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 54/2002, de 2 de Abril complementado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/02, de 12 de Março. 3.º) Turismo de Natureza disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro o qual é complementado por dois regulamentos: a) Casas de natureza: Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de Fevereiro; b) Animação ambiental: Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto. II - Relativamente à restauração e bebidas, o Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho revogou a lei anterior, sendo, assim, percursor na substituição de uma das traves mestras da legislação de 1997. Comporta o plano legislativo e o regulamentar, figurando, este último, no Decreto-Regulamentar n.º 20/2008, de 27 de Novembro. Mercê da Directiva Bolkestein o novo regime figura no Decreto-Lei n.º 48/2001, de 1 de Abril e na Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio. III - Há ainda que contar com a disciplina legal das agências de viagens e operadores turís- ticos (Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto com significativas alterações introdu - zidas pelo Decreto-Lei n.º 263/2007, de 20 de Julho) e das empresas de animação turística animação e dos operadores marítimo-turísticos (Decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de Maio). Um novo e concentrado quadro legislativo
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