Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

258 Carlos Torres pensões, parece-me negativo contribuindo não só para o aumento do número de estabelecimentos como também para a sua heterogeneidade . São três as modalidades do alojamento local : moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem 22 . Em qualquer das modalidades estes estabelecimentos prestam serviço de alojamento temporário , designadamente ao dia, à semana ou à quinzena. Esse serviço de alojamento a turistas tem, à semelhança dos empre- endimentos turísticos, carácter remunerado. Em todos os casos devem dispor da respectiva autorização de utilização , na maioria dos casos licença ou autorização de utilização para fins meramente habitacionais ou comerciais. Não se trata, em regra, de licença ou autorização de utilização turística pois, nesse caso, o estabeleci- mento estaria em condições de requerer a classificação ou qualificação como turístico. A circunstância de o n.º 1 do art.º 3.º referir apenas autorização, modalidade que o RJUE consagra a partir da Lei n.º 60/77, de 4 de Setembro, não obsta naturalmente a situações anteriores em que tenha sido concedida licença de utilização. A disciplina destes estabelecimentos não é, ao contrário do que se verificou com a hospedagem no domínio da LET, cometido às 22 Art.º 3.º, n.º 1. Sobre os estabelecimentos de hospedagem (hospedarias ou casas de hóspedes), cfr. na legislação anterior o art.º 79.º da LET e o art.º 51.º do RegEH. Na Lei Hoteleira também não se considerava exercício da indústria hoteleira a aceitação de hóspedes em casa particular, com carácter estável e até ao máximo de três (art.º 11.º, n.º 3). As hospe - darias ou casas de hóspedes, desde que não se enquadrassem na ressalva supra enunciada (art.º 13.º, n.º 3), constituíam estabelecimentos hoteleiros (art.º 12.º). Do art.º 79.º resulta que o legislador pretendeu excluir do conceito e do regime dos empreendimentos turísticos as hospedarias, casas de hóspedes e quartos particulares. A partir de então sujeitos a regula- mentação própria, da competência das assembleias municipais, sob proposta do Presidente da Câmara. Modalidades do alojamento local Definição semelhante à de empreendimento turístico Licença/ Autorização de utilização Terminologia urbanística Enquadramento uniforme no plano nacional

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