Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 261 É ao nível dos estabelecimentos hoteleiros que ocorre uma acen- tuada redução de tipologias, suprimindo-se as pensões, as estalagens e os motéis. Se numa primeira análise, muito superficial, as estalagens, dado tratarem-se de estabelecimentos no topo da classificação podem converter-se facilmente em hotéis, não se percebe minimamente esta fobia da eliminação dos motéis logo numa altura em que surgem várias intenções de investimento. Embora o legislador anuncie no preâmbulo a opção por uma significa - tiva diminuição das tipologias e sub-tipologias existentes, não avança qualquer fundamentação para as suas preferências, ou seja, as razões pelas quais manteve umas e suprimiu outras. Os meios complementares de alojamento turístico desaparecem enquanto tipo de empreendimento turístico 32 , autonomizando-se os aldeamentos turís- ticos 33 e os apartamentos turísticos 34 que passam, assim, a constituir os actuais segundo e terceiro tipo. Às moradias turísticas que constituíam um dos sub-tipos dos meios complementares de alojamento é-lhes dado um destino alternativo: uma das três espécies de estabelecimentos do alojamento local 35 ou unidade de alojamento 36 . 32 Previstos no art.º 3.º da LET, constituíam o segundo elemento da tipologia quadripar - tida de empreendimentos turísticos, destinam-se a proporcionar alojamento temporário, com carácter remunerado, prestando eventualmente serviços acessórios e de apoio, de harmonia com as respectivas características e tipo. Ao nível regulamentar operava-se uma subdivisão: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Tal tipologia apresentava diferenças substanciais comparativamente à Lei Hoteleira, a saber: apartamentos turísticos, unidades de turismo de habitação, unidades de turismo rural ou de agro-turismo e parques de campismo. 33 Art.º 13.º. 34 Art.º 14.º. 35 Art.º 3.º, n.º 1. 36 Art.º 7.º, n.º 2. Os Açores terão sido percursores na eliminação das moradias do elenco dos meios complementares de alojamento consagrando apenas os aldeamentos turísticos e os apartamentos turísticos (art.º 4.º, n.º 3 do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/A, de 19 de Abril). Eliminação: pensões, estalagens e motéis Fundamentação das opções legislativas Aldeamentos e apartamentos turísticos Moradias turísticas
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