Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

Empreendimentos Turísticos 265 A penúltima tipologia respeita aos parques de campismo e de caravanismo , que mantêm a sua autonomia como tipo de empreendimento turístico conquistada em 1997 41 . Neste tipo de empreendimentos turísticos previstos no art.º 19.º, é característica a existência de um terreno, delimitado e estruturado, de molde a nele poderem ser instalados equipamentos típicos da activi- dade de campismo e caravanismo, v.g. tendas, reboques, caravanas e autocaravanas. Mantém-se a questionável dicotomia entre parques públicos – destinam-se ao público em geral – e privativos 42 – destinados tão somente aos associados ou beneficiários das respectivas entidades exploradoras. A lei faculta a existência nos parques de campismo e de caravanismo de áreas destinadas a instalações de alojamento remetendo-se a definição do respectivo condicionalismo para a sede regulamentar. No entanto, o legislador actual, diversamente do de 1997, balizou o trabalho a desenvolver em sede regulamentar fixando, desde logo, o limite máximo de 25% da área total do parque destinada aos campistas. Finalmente os empreendimentos de turismo da natureza , que também figu - ravam num diploma legal autónomo 43 , são agora absorvidos e englo- bados na figura dos empreendimentos turísticos. 41 Na Lei Hoteleira integravam os meios complementares de alojamento turístico. 42 A sua manutenção na legislação do alojamento turístico constitui uma opção muito questionável que remonta às alterações de 2002, porquanto não são acessíveis aos turistas em geral, constituindo uma realidade associativa estranha ao turismo. 43 Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que instituiu o Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento do Turismo de Natureza. Parques de campismo e caravanismo Parques públicos e privativos Instalações fixas de alojamento Limitação em termos de área Empreendimentos de Turismo de Natureza

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