Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
266 Carlos Torres Bastante significativa é a circunstância de poder abranger, para além do turismo no espaço rural, qualquer das tipologias anteriores contras- tando, deste modo, com as limitações do primitivo regime do turismo de natureza em que só eram permitidas edificações com caracterís - ticas muito peculiares: as casas-abrigo, os centros de acolhimento e as casas-retiro. Parece-me desproporcionado o novo figurino, convertendo o turismo de natureza em género que contém todas as espécies anteriores, algumas das quais manifestamente desajustadas em razão da respec- tiva capacidade, como sucede no caso de um aldeamento ou de um conjunto turístico. Eliminando as edificações com características muito particulares em que podia ser desenvolvido, não só pela sua integração no meio natural mas também pela baixa capacidade de alojamento, perde-se uma importante base de trabalho e confiança com os sectores do ordenamento do território e do ambiente. Abrande todas as tipologias Opção legislativa questionável Figura associada a baixas cargas turísticas e à sustentabilidade
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