Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 267 2.4. Os planos legal e regulamentar O RJET à semelhança dos anteriores diplomas do alojamento turís- tico comporta dois planos: o legal e o regulamentar, sendo este último desenvolvido por portaria. No caso dos primeiros quatro tipos, o diploma regulamentar será emanado pelos responsáveis governamentais do turismo e do orde- namento do território e nos demais tipos mantendo-se o responsável governamental do turismo, os da administração local, agricultura e do desenvolvimento rural. Enquanto nas anteriores leis dos empreendimentos turísticos os aspectos regulamentares de maior relevância figuravam em decreto regulamentar e os seus desenvolvimentos ou pormenorizações em portarias, designadamente os que eram susceptíveis de maior desactu- alização, no RJET, independentemente da importância, toda matéria regulamentar é sempre desenvolvida em portaria. Encontra-se, com efeito, previsto um significativo 44 número de portarias: 1) Alojamento local (art.º 3.º, n.º 2) 45 ; 2) Requisitos específicos da instalação, classificação e funciona - mento de cada um dos oito tipos de empreendimentos turís- ticos (artigos 4.º, n.º 2 e 20.º, n.º 3) 46 ; 44 Ainda, assim, bem menos do que no anteprojecto no qual se previam, pelo menos, dezoito diferentes portarias (artigos 3.º, n.º 4, 4.º, 8.º, 19.º, n.º 2, 31.º, n.º 1, 33.º, n.º 4, 39.º, n.º 1, 41.º, 52.º, 66.º e 75.º) o que esvaziava completamente a perspectiva unificadora do RJET para além de outras matérias não contempladas, como o das medidas de segurança contra riscos de incêndio. 45 Portaria n.º 517/2008, de 25 de Junho. Para uma primeira apreciação desta matéria ver o artigo O Alojamento Local in Publituris n.º 1032, 18 de Julho de 2008, p. 4 ou em =http// www.publituris.pt/2008/07/23/o-alojamento-local ou em http://carlosmtorres.blogspot. com/2008/07/o-alojamento-local.html 46 A Portaria n.º 327/2008, de 28 de Abril, aprovou o sistema de classificação dos estabeleci - mentos hoteleiros, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos. Cfr. o artigo Regulamento da Classificação dos Estabelecimentos Hoteleiros, Aldeamentos e Apartamentos Turísticos in Publituris n.º 1021, de 30 de Abril de 2008, p. 4 ou em =http://www.publituris.pt/2008/05/07/ Lei e Regulamento Decreto Regulamentar e Portaria
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