Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
268 Carlos Torres 3) Requisitos dos equipamentos de uso comum (art.º 9.º) 47 ; 4) Elementos do pedido de licenciamento ou de comunicação prévia (art.º 23.º, n.º 2) 48 ; 5) Auditoria de classificação (art.º 36.º, n.º 2); 6) Placas de classificação (art.º 36.º, n.º 4); 7) Taxa pela realização da auditoria de classificação (art.º 37.º, n.º 1) 49 ; 8) Sinais normalizados sobre informações de carácter geral e serviços (art.º 50.º) 50 ; 9) Declaração de interesse para o turismo (art.º 65.º, n.º 1); 10) Tramitação com recurso ao sistema informático (art.º 74.º, n.º 1). Deverá ainda atentar-se na incongruência resultante da regulamen- tação da nova Lei da Restauração e Bebidas de 2007 ser operada através de um único decreto regulamentar enquanto na dos Empreendimentos Turísticos se enveredou por várias portarias . 2.5. Requisitos comuns aos diferentes tipos de empreendi - mentos turísticos Os artigos 5.º a 10.º 51 contêm normas que, em razão da sua formu- lação genérica, são aplicáveis a qualquer um dos tipos de empreendi- mentos turísticos e respectivos grupos ou sub-tipos. regulamento-da-classificacao-dos-estabelecimentos-hoteleiros-aldeamentos-e-aparta- mentos-turisticos/ ou em =http://carlosmtorres.blogspot.com/2008/05/regulamento- da-classificao-dos.html. Aparentemente nunca houve intenção da Secretaria de Estado do Turismo de elaborar qualquer regulamento para os conjuntos turísticos ( resorts ). Com o Código do Turismo anunciado no Programa do XIX Governo Constitucional não é expectável que tal regula- mentação venha a ocorrer. 47 Portaria n.º 358/2009, de 6 de Abril. 48 A Portaria n.º 518/2008, de 25 de Junho, estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativas a empreendimentos turísticos. 49 Portaria n.º 1173/2010, de 15 de Novembro. 50 Portaria n.º 1068/97, de 23 de Outubro. 51 Secção II intitulada Requisitos comuns . Normação comum a todas as tipologias
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