Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
270 Carlos Torres No que respeita à localização dos empreendimentos turísticos surge- nos uma nova determinação com o escopo de precaver a segurança de pessoas e bens face a possíveis riscos naturais 55 e tecnológicos (n.º 2). Os empreendimentos turísticos devem dispor de uma rede interna de esgotos ligada às redes gerais, por forma a escoarem as águas residuais, designadamente através da rede pública. Não existindo rede pública de esgotos a rede interna dos empreendimentos turísticos deve dispor de um sistema de recolha e adequado trata- mento de águas residuais que tenha em consideração o seu volume e natureza. Quando não exista rede pública de abastecimento de água , deve tal falta ser colmatada com um sistema privativo de abastecimento . Atenta a impor- tância e os perigos para a saúde pública deste bem essencial, a sua origem deve ser devidamente controlada, impondo-se, também, que sejam asseguradas as condições sanitárias da sua captação, bem como a sua potabilização. Para lograr estes objectivos, de harmonia com a pertinente normação sobre a qualidade da água, devem efectuar-se análises físico-químicas e/ou microbiológicas. No que tange às condições de acessibilidade aos empreendimentos turísticos o n.º 1 do art.º 6.º determina a aplicação das normas técnicas previstas no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto 56 . O n.º 2 consagra uma disposição inovadora ao prescrever a existência de, para além de instalações e equipamentos , pelo menos, uma unidade de alojamento para utentes com mobilidade condicionada . Tal determinação não vigora, porém, no domínio dos empreendi- mentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural. 55 Será o caso de um conjunto turístico se situar bastante próximo e ao nível do mar, exis- tindo uma fundada expectativa que nos próximos decénios ocorra uma subida generali- zada das águas em consequência do aquecimento global. 56 Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. De harmonia com o art.º 23.º as normas técnicas sobre acessibilidades são aplicáveis, de forma gradual, ao longo de oito anos. Prevenção de riscos naturais e tecnológicos Esgotos Água Acessibilidade aos empreendimentos Mínimo de uma unidade de alojamento para utentes com deficiência
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