Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
272 Carlos Torres Em regra, as unidades de alojamento dos estabelecimentos hoteleiros só podiam repartir-se numa alternativa dual: quartos ou suites 63 . No entanto, no caso dos hotéis-apartamentos ou aparthotéis, podendo dispor de quartos ou suites , impunha-se que as unidades de alojamento fossem maioritariamente constituídas por apartamentos 64 . Do n.º 1 do art.º 6.º do RegEH decorria a definição legal de quartos , como tal entendendo a unidade de alojamento constituída por uma só divisão , no interior da qual se encontram uma ou mais camas. Por razões de flexibilização da gestão hoteleira, permitia-se que os quartos funcionassem como unidades independentes ou, ao invés, comuni- cassem c om outros quartos. Por seu turno, tal comunicação podia esta- belecer-se entre os quartos directamente ou por interposição de salas privativas, v.g., aquelas que se destinam à realização de reuniões 65 . O conceito legal de quarto avulta por oposição à divisão única que vimos anteriormente, um conjunto , cujo limite mínimo consiste num quarto, casa de banho completa e sala, sendo que estes comunicam entre si através de uma antecâmara de entrada 66 . Quando não se verifique o requisito da comunicação se processar pela antecâmara de entrada, cabe então a designação de suite júnior 67 . 63 Art.º 5.º, n.º 3 RegEH. 64 Idem , n.º 4 RegEH. Unidades de alojamento típicas dos hotéis-apartamentos ou apar- thotéis , distintas, portanto, dos apartamentos turísticos , que constituíam um dos sub-tipos de meios complementares de alojamento turístico (art.º 1.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro do RegMCA) e que actualmente constituem o terceiro tipo de empreendimento turístico de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do art.º 4.º do RJET. 65 Art.º 6.º, n.º 4 RegEH. 66 Art.º 7.º, n.º 1 RegEH. 67 Idem , n.º 2 RegEH. Quartos ou suites constituíam a regra Apartamentos Definição de quartos Definição de suite Suite júnior
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