Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
Empreendimentos Turísticos 273 Consagrava-se a possibilidade de na sala, ou na antecâmara de entrada, ser instalada uma pequena cozinha, que a lei tambémdesigna por kitche- nette , remetendo-se, nessa parte, para o regime dos apartamentos 68 . Finalmente, os apartamentos, unidade de alojamento típica e predo- minante dos hotéis-apartamentos , constituídos, na sua configuração legal mínima, por um quarto de dormir, sala de estar e de refeições, pequena cozinha e uma instalação sanitária privativa 69 . Na ausência de qualquer definição do RJET que caracterize estas importantes realidades, podemos socorremo-nos das definições do direito anterior, até porque reflectem o entendimento dominante do sector. A capacidade dos empreendimentos turísticos determina-se pelo número e tipo 70 de camas fixas instaladas nas respectivas unidades de alojamento. 68 Art.º 7.º, n.º 4 RegEH. Impunha-se uma localização em zonas distintas quando se insta- lassem pequenas cozinhas, dotando-as dos equipamentos necessários de molde a assegurar a tranquilidade dos utentes dos demais quartos e suites ( idem, n.º 5). 69 Art.º 8.º, n.º 1 RegEH. Tal como nas suites , as camas fixas só podem ser instaladas nos quartos (n.º 2). Existe a possibilidade das camas individuais serem constituídas por beli- ches , impondo-se, no entanto, uma restrição quantitativa, ou seja, dois beliches por quarto (n.º 3). Atendendo à maior propensão deste grupo de estabelecimentos hoteleiros para alojar pessoas, estabelece-se que nas salas dos apartamentos podem instalar-se camas convertíveis , desde que não ultrapassem o número de camas fixas (n.º 4). Enumeram-se os equipamentos mínimos da cozinha ou kitchenette (n.º 5), estabelecendo-se que só podem ser instaladas em dois locais: na antecâmara de entrada ou na sala de estar e de refeições (n.º 6). No que respeita aos equipamentos, a lei só permite aqueles que utilizem energia eléctrica , vedando consequentemente o recurso a equipamentos a gás (idem) . O conceito de apartamentos em estúdio resulta da circunstância do quarto, da sala e da pequena cozinha estarem integrados numa única divisão , não existindo, assim, qualquer parede de separação (n.º 7) nos quais apenas podem ser instaladas duas camas convertíveis (n.º 8). No entanto, quando os estúdios possuam uma separação estética entre a zona de dormir e a zona de estar e da kitchenette podem ter duas camas fixas individuais ou uma cama fixa dupla na zona de dormir e duas camas convertíveis individuais ou uma cama convertível dupla na zona de estar. 70 Podem ser individuais ou de casal. Definição de apartamentos Colmatar a lacuna com as definições da legislação anterior Capacidade
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