Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET

276 Carlos Torres No que respeita ao restrito grupo de estabelecimentos hoteleiros, não se avança qualquer definição para os hotéis , caracterizando-se os apar- thotéis pela circunstância de a maioria das unidades de alojamento ser constituída por apartamentos 73 condensando-se, por fim, a noção de pousada 74 . Mantém-se em dez o número mínimo de unidades de alojamento dos estabelecimentos hoteleiros 75 . No que respeita aos edifícios nos quais podem instalar-se os estabele- cimentos hoteleiros não surgem alterações de monta. A primeira, transita incólume, a de ocuparem uma parte indepen- dente de um edifício, constituída por pisos completos e contíguos 76 . A segunda, agora menos exigente em termos de requisitos, respeita a estabelecimentos hoteleiros instalados em diversos edifícios: podem ocupar a totalidade de um ou mais edifícios que constituam um conjunto harmónico e articulado entre si, inserido num conjunto de espaços contíguos – já não se exige um espaço delimitado –, devendo ainda apresentar expressão arquitectónica e características funcionais coerentes 77 . Por fim, atenta a já referida possibilidade de os estabelecimentos hote - leiros ocuparem uma parte independente de um edifício, o legislador vem explicitar algo a que se poderia chegar através do argumento por identidade de razão: no mesmo edifício podem instalar-se estabeleci- mentos de diferentes categorias . 73 Na linha do direito anterior, mais precisamente do n.º 4 do art.º 5.º do RegEH. 74 Condensa-se num único preceito os aspectos relativos aos edifícios nos quais se encon- tram instaladas as pousadas que figuravam no art.º 43.º do RegEH enquanto a exploração a cargo da Enatur, SA e a possibilidade de celebração de contratos de franquia ou de cessão de exploração, no art.º 45.º daquele diploma. 75 RegEH, Anexo I, 1.4. 76 RegEH, Anexo I, 1.3. 77 A substituição da expressão “homogénea” por “coerentes” não se afigura significativa. O art.º 17.º do RegEH constitui o antecedente normativo. Hotéis- apartamentos Número mínimo de unidades de alojamento Características dos edifícios

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