Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
regulAMentO (ce) n.º 261/2004 dO PArlAMentO eurOPeu e dO cOnselHO de 11 de Fevereiro de 2004 que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91 (Texto relevante para efeitos do EEE) o P arlamento e uroPeu e o c onselho da u nião e uroPeia , Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.º 2 do seu artigo 80.º, Tendo em conta a proposta da Comissão 1 , Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu 2 , Após consulta ao Comité das Regiões, Deliberando nos termos do artigo 251.º do Tratado 3 , tendo em conta o projecto comum aprovado em 1 de Dezembro de 2003 pelo Comité de Conciliação, 1 JO C 103 E de 30.04.2002, p. 225 e JO C 71 E de 25.03.2003, p. 188. 2 JO C 241 de 07.10.2002, p. 29. 3 Parecer do Parlamento Europeu de 24 de Outubro de 2002 (JO C 300 E de 11.12.2003, p. 443), posição comum do Conselho de 18 de Março de 2003 (JO C 125 E de 27.05.2003, p. 63) e posição do Parlamento Europeu de 3 de Julho de 2003. Resolução legislativa do Parlamento Europeu de 18 de Dezembro de 2003 e decisão do Conselho de 26 de Janeiro de 2004.
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