Direito do Turismo I - Reg. 261:2004 RJET
282 Carlos Torres não existir regulamentação nesta tipologia, ou seja, não será publicada portaria como sucedeu noutros domínios. Para além dos requisitos gerais de instalação – designadamente arrua- mentos, redes internas de telefones, água, gás e electricidade – acrescem outras infra-estruturas e equipamentos, enumerados taxativamente nas alíneas a) a f) do preceito em análise: vias de circulação interna com o escopo de permitirem o trânsito de veículos de emergência 97 , seguindo-se as áreas de estacionamento de uso comum, espaços e áreas verdes exteriores envolventes para uso comum, portaria, piscina de utilização comum e equipamentos de desporto 98 e lazer 99 . A autonomização do turismo de habitação, ocorreu já numa fase bastante adiantada do processo legislativo, elevando-se para 15 o número de unidades de alojamento (art.º 17.º). Segue-se outra importante tipologia, a sexta, o turismo no espaço rural (art.º 18.º) que se encontrava autonomizada num diploma próprio. Destinam-se estes empreendimentos, em primeira linha, a prestar serviços de alojamento a turistas embora não se esgotem nesta vertente pois, como decorre da própria definição legal, dispõem de um adequado conjunto de instalações, estruturas, equipamentos e serviços complementares de molde a oferecerem um produto turístico completo e diversificado. Embora o importante aspecto da animação que constava da definição legal de 1997 e também da de 2002 tenha desaparecido, nada impede 97 Na regulamentação anterior, nos parques de campismo (art.º 4.º RegPC) e conjuntos turísticos (art.º 10.º, n.º 6 RegCT) deviam existir vias de circulação interna destinadas ao trânsito de automóveis com uma largura mínima de 3 ou 5 metros, conforme sejam de sentido único ou duplo. Mais especificamente, nos parques de campismo previa-se no n.º 4 daquele preceito regu - lamentar, por razões de segurança ligadas às situações de incêndio, a existência obrigatória de uma via, com a largura mínima de 3 metros, destinada à circulação dos veículos de bombeiros entre a vedação e a área destinada ao campismo. 98 Será o caso do campo de jogos previstos na legislação anterior [art.º 11.º, al. o) RegCT]. 99 Parque infantil. Requisitos gerais de instalação Turismo de habitação TER Animação
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